21 de jan. de 2015

O que é GIP Correios - Gratificação de Incentivo à Produtividade

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE-GIP

   Fui questionado por um leitor do Blog sobre a GIP, como já saí do correios e estou em outro órgão, estava desinformado mas localizei as informações e aqui está a forma de incorporação ao salário, principalmente para conhecimento dos futuros colegas que pretendem fazer o concurso quando sair um novo edital: 

A ECT concede aos empregados a partir 1°/8/2014, reajuste salarial no valor fixo correspondente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da referência salarial ocupada pelo empregado em agosto de 2014, pago na forma de gratificação, denominada Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP.

Nos casos em que o valor apurado com a aplicação do percentual for menor que R$ 200,00 (duzentos reais), aplicar-se-á o valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais). Caso contrário, havendo um resultado maior de R$ 200,00 (duzentos reais), considerar-se-á, para efeitos da GIP, o valor mais vantajoso para o empregado.

A GIP não é abono

Como o próprio nome diz, é uma gratificação a produtividade da empresa. 

Diferente do abono, a GIP será incorporada ao salário de acordo com a lucratividade da empresa.


Como será a incorporação:

50% da GIP será incorporada à referência salarial, de acordo com o lucro líquido;

25% da GIP será incorporada à referência salarial em maio de 2015;

25% da GIP será incorporada à referência salarial em maio de 2016;

A GIP tem um valor correspondente a 6,5% da referência salarial (salário base), sendo que o valor não poderá ser inferior a R$ 200.


Ao passo que a empresa obtenha lucro, parte desse valor será incorporado ao salário base. 

Além disso, haverá duas parcelas de 25% a ser incorporada, independente do lucro.


Para entender melhor, vamos visualizar alguns exemplos:

Exemplo:

Até Maio/2015

NM-01 R$ 1.084,35 + GIP R$ 200,00 = R$ 1.284,35


Após Maio/2015

Lucro de R$ 300 milhões (ILUSTRATIVO)

NM-01 = R$ 1.164,35 (R$ 30 baseado no lucro líquido + R$ 50 da parcela de 25%) +GIP R$ 120,00

= R$ 1.284,35

O valor de R$ 30,00 é baseado no cálculo de 10% da GIP (parcela referente ao lucro) para cada R$ 100 milhões de lucro líquido.

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